ICMS
NF-e - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 98, de 03.05.2010
(DODF de 05.05.2010)
Autoriza a utilização de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NFe, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam, excepcionalmente, as empresas de telecomunicação autorizadas, até 30 de junho de 2010, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Parágrafo único - Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
André Clemente Lara de Oliveira