ICMS
FIDE - ALTERAÇÕES

PORTARIA SF Nº 73, de 08.04.2010
(DODF de 09.04.2010)

Altera a Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, que regulamenta a liberação de parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF) prevista no artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no § 4º do artigo 5º do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, resolve:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Parágrafo único - Para o beneficiário do FIDE/DF que teve o seu pedido de opção pelo Regime Especial de Apuração do ICMS - REA/ICMS, de que trata a Lei nº 4.160, de 13 de junho de 2008, indeferido, observar-se-á o seguinte:

I - relativamente ao período compreendido entre a opção e o indeferimento do REA/ICMS, será considerado tempestivo o pedido de liberação de parcelas de financiamento apresentado até 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que tornou definitivo o indeferimento;

II - incluem-se no período referido no inciso I deste parágrafo tanto o mês da opção quanto o do indeferimento;

Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

André Clemente Lara de Oliveira