DOCUMENTOS FISCAIS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DISPOSIÇÃO
PORTARIA SF Nº 468, de 23.12.2009
(DODF 28.12.2009)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do artigo 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2009.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº:
NF prorrogada até:
Portaria nº 468/09"
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
André Clemente Lara de Oliveira