NPC
VARIAÇÃO ACUMULADA - DIVULGAÇÃO

PORTARIA SF Nº 458, de 17.12.2009
(DODF de 18.12.2009)

Divulga a variação Acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - INPC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º - O valor da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em de 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

André Clemente Lara de Oliveira