ICMS
NF-e - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 232, de 14.10.2010
(DODF de 18.10.2010)
Autoriza a utilização Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam, excepcionalmente, as Empresas Mineradoras enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 0810001, 0810004, 0810006, 0810007, 0810008, 0810099 e 0891600, autorizadas, até 1º de janeiro de 2011, a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Parágrafo único - Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
André Clemente Lara de Oliveira