ICMS
NOTA FISCAL - LEGAL - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SF Nº 227, de 06.10.2010
(DODF de 08.10.2010)

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para reclamação previsto no artigo 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2010 o prazo para que o adquirente participante do programa Nota Fiscal Legal registre a reclamação prevista no artigo 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de julho de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Clemente Lara de Oliveira