ATUALIZAÇÕES DOS TRIBUTOS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SF Nº 196, de 18.08.2010
(DODF de 30.08.2010)

Dispõe sobre a atualização dos tributos de competência do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Para fins, exclusivamente, do cálculo da atualização monetária dos tributos vencidos de competência do Distrito Federal, na forma do inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, nos meses em que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - for negativa, o Índice será considerado zero.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

André Clemente Lara de Oliveira