ICMS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - IMPORTAÇÃO - MEDICAMENTOS
LEI Nº 4.443, de 21.12.2009
(DODF de 22.12.2009)
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Concede remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS devido até o dia 4 de dezembro de 2008 em decorrência das operações de importação de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e de outras enfermidades, efetuadas pelo Ministério da Saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço Saber que a Câmera Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS devido até 4 de dezembro de 2008, lançados, inscritos ou não em dívida ativa, em decorrência das importações do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e de outras enfermidades, efetuadas pelo Ministério da Saúde, exclusivamente por força de decisão judicial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília.
José Roberto Arruda