CORRETAGEM DE SEGURO
Procedimento Especial

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As atividades de intermediação de negócio e de ensino podem optar por procedimento especial relacionado com a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços - modelo 3-A, englobando todos os serviços prestados no mês para essas atividades.

2. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E CONGÊNERES - CONCEITO

Considera-se intermediação o ato de aproximar 2 (duas) ou mais pessoas para a realização de um negócio, no qual o intermediário, sem aplicação de capital próprio, concilia o interesse das partes e oferece assistência até a conclusão do negócio, atuando em nome próprio ou de terceiros. Como exemplo, citamos a corretagem de seguros.

3. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do serviço de intermediação e congêneres é o valor da comissão cobrada.

4. ALÍQUOTA

Na prestação de serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01 do Anexo I do Regulamento do ISS, a alíquota aplicada é 5% (cinco por cento). Porém, por intermédio da Lei nº 3.736, de 13 de janeiro de 2006, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2006 fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

5. CORRETAGEM DE SEGUROS

Os contribuintes com atividade exclusiva de corretagem de seguros, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços - modelo 3-A, por mês, englobando todos os serviços de corretagem efetuados no período de apuração, por seguradora, baseada nos demonstrativos internos da empresa, denominados Consolidação dos Relatórios ou Extratos de Comissões, deverão:

a) quanto à identificação:

a.1) nome da corretora, números do CF/DF e do CNPJ;

a.2) nome da seguradora, números do CF/DF e/ou do CNPJ;

a.3) período de referência;

b) quanto aos dados:

b.1) nome e números dos documentos de origem;

b.2) data de emissão e data de pagamento;

b.3) valor da comissão (os valores deverão ser totalizados ao final do período de apuração);

b.4) valor do ISS (os valores deverão ser totalizados ao final do período de apuração).

Os relatórios consolidados deverão ser arquivados pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitados.

6. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços - modelo 3-A, a qualquer tomador dos serviços prestados que vier a exigir o documento fiscal individualizado.

Os contribuintes que fizerem opção por emitir Nota Fiscal englobando todos os serviços do mês deverão encaminhar à Subsecretaria da Receita, por meio das Agências de Atendimento das circunscrições fiscais respectivas, Declaração de Uso de Procedimento Especial para Emissão de Documento Fiscal, conforme modelo abaixo transcrito, devidamente assinada pelo contribuinte ou responsável legalmente constituído.

Os contribuintes optantes pelo procedimento por este procedimento mencionado no parágrafo anterior ficam dispensados do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

As autorizações constantes deste material não dispensam o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal e acessória, previstas na Legislação vigente do Distrito Federal.

Declaração de Uso de Procedimento Especial Para Emissão de Documento Fiscal

CONTRIBUINTE:
CF/DF:
ENDEREÇO:
O contribuinte acima identificado, com a atividade de ______________________, comunica que a partir desta data passará a adotar procedimento especial para emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços, na forma estabelecida pela Portaria nº _______,de___,de_______ __de 2002, comprometendo-se a comunicar a essa Agência de Atendimento quando não for mais de seu interesse a continuidade do referido procedimento.

Brasília,____de______________de_______.

______________________________________________________
(NOME DO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL)

______________________________________________________
(ASSINATURA)

Fundamentos Legais: Artigos 38, 50 a 51 do Decreto nº 25.508/2005 - Regulamento do ISS; Lei nº 3.736/2006; e Portaria nº 91/2002.