ESCOLAS DE ENSINO
Procedimento Especial
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria abordaremos sobre prestação de serviço na atividade de ensino, que poderá optar por procedimento especial relacionado com a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços - modelo 3-A, englobando todos os serviços prestados no mês para essa atividade.
2. ESCOLAS - NOTA FISCAL
Os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que não se encontram abrangidos pela Lei nº 4.169, de 13 de junho de 2008, ou sejam detentores de ato declaratório de reconhecimento de imunidade ou isenção, autorizados pela Secretaria a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços - modelo 3 e/ou 3-A, por mês, englobando todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado “Relação de Mensalidades Devidas”, que conterá especialmente:
a) nome do aluno;
b) número de matrícula;
c) nome do curso;
d) período de referência;
e) valor devido da mensalidade ou da matrícula.
A Relação de Mensalidades Devidas deverá ser arquivada pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
A Nota Fiscal terá como tomador dos serviços o próprio emitente, devendo fazer referência à Relação de Mensalidades Devidas do mês respectivo, bem como consignando a observação: “Nota Fiscal emitida conforme Portaria nº 91, de 21.02.2002.”
3. ALÍQUOTA
Nos serviços listados nos subitens do item 8 da lista do Anexo I do Regulamento do ISS, a alíquota do imposto aplicada é de 2% (dois por cento).
4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços - modelo 3-A, a qualquer tomador dos serviços prestados que vier a exigir o documento fiscal individualizado.
Os contribuintes, que fizerem opção por emitir Nota Fiscal englobando todos os serviços do mês, deverão encaminhar à Subsecretaria da Receita, por meio das Agências de Atendimento das circunscrições fiscais respectivas, Declaração de Uso de Procedimento Especial para Emissão de Documento Fiscal, conforme modelo abaixo transcrito, devidamente assinada pelo contribuinte ou responsável legalmente constituído.
Os contribuintes optantes por este procedimento mencionado no parágrafo anterior ficam dispensados do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
As autorizações constantes deste material não dispensam o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal e acessória, previstas na Legislação vigente do Distrito Federal.
Declaração de Uso de Procedimento Especial Para Emissão de Documento Fiscal
CONTRIBUINTE:
CF/DF:
ENDEREÇO:
O contribuinte acima identificado, com a atividade de __________________________, comunica que a partir desta data passará a adotar procedimento especial para emissão de uma única Nota Fiscal de______________ Serviços, na forma estabelecida pela Portaria nº _____________,de________,de_______________de 2002, comprometendo-se a comunicar a essa Agência de Atendimento quando não for mais de seu interesse a continuidade do referido procedimento.
Brasília,____de______________de_______.
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NOME DO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL)
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(ASSINATURA)
Fundamentos Legais: Art. 38 do Decreto nº 25.508/2005 - Regulamento do ISS e Portaria nº 91/2002.