LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos nesta matéria sobre o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual se destina à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências.
2. LANÇAMENTOS
Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso de documento fiscal.
Os lançamentos serão feitos nos quadros e colunas próprias, da seguinte forma:
a) no quadro “Espécie”: a espécie do impresso de documento fiscal;
b) no quadro “Série e Subsérie”: a série e a subsérie do impresso do documento fiscal;
c) no quadro “Tipo”: o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, ou seja, bloco, folha solta, formulário contínuo;
d) no quadro “Finalidade da Utilização”: o fim a que se destina o impresso de documento fiscal, ou seja, venda a contribuinte, a não-contribuinte e a contribuinte de outras Unidades Federadas;
e) na coluna “Autorização de Impressão”: o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
f) na coluna “Impressos - Numeração”: os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
g) nas colunas “Fornecedor”:
g.1) na coluna “Nome”: o nome do contribuinte que tiver confeccionado os impressos de documentos fiscais;
g.2) na coluna “Endereço”: o local do estabelecimento impressor;
g.3) na coluna “Inscrição”: os números de inscrição, no CF/DF e no CNPJ, do estabelecimento impressor;
h) nas colunas “Recebimento”:
h.1) na coluna “Data”: o dia, o mês e o ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
h.2) na coluna “Nota Fiscal”: a série, a subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;
i) na coluna “Observações”: anotações diversas, inclusive referências a:
i.1) extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;
i.2) supressão da série ou subsérie;
i.3) entrega de impressos de documentos fiscais à repartição, para inutilização.
3. ESPAÇO DESTINADO AO FISCO
Do total de folhas do livro, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, em cujas folhas também serão lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas na Legislação.
4. PERMANÊNCIA DO LIVRO
O livro de que trata essa matéria é de permanência obrigatória no estabelecimento, não devendo ficar sob guarda do escritório de profissional contabilista.
5. MODELO
Fundamentos Legais: Art. 179 do Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF.