FEIRAS E ARTESANATOS
Tratamento Fiscal
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O interessado em enviar mercadorias para o Distrito Federal, com o objetivo de participar em feiras, eventos e exposições, deve atender à Legislação do ICMS do Distrito Federal - Lei nº 1.254/1996, Decreto nº 18.955/1997 (Regulamento do ICMS) e seus Anexos, e cumprir as obrigações principais e acessórias estabelecidas para a operação que pretende realizar.
Esta matéria foi elaborada com o objetivo de facilitar o entendimento acerca da Legislação que envolve as operações realizadas no DF, e contempla as situações em que o participante/contribuinte é estabelecido no Distrito Federal ou em outra UF, e quando efetua a venda de mercadorias isentas, ou ainda quando não efetua operação de venda (mercadoria destinada exclusivamente à exposição ou exibição ao público).
2. PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS OU EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL SEM A REALIZAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS
As saídas de mercadorias dos estabelecimentos contribuintes do ICMS com destino a exposições ou feiras com a finalidade exclusiva de exposição ao público em geral (não destinada à venda), está realizando uma operação isenta do ICMS, conforme dispõe o item 22 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS, desde que devam retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de saída.
3. EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
Embora a operação seja isenta do ICMS, o expositor deve emitir documento fiscal mod.01 para acompanhar a mercadoria até o local do evento (exposição ou feira). O destinatário, bem como o expositor, deverá ser o remetente, e deverá registrar a operação no campo “Observações” da Nota Fiscal, informando, também, a base legal da isenção (sugestão de informação: “Mercadoria destinada exclusivamente à exibição em exposição/feira, não destinada à venda. Operação isenta, conforme item 22 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS”).
4. VENDA DE ARTESANATO
As saídas de produtos típicos de artesanato regional, promovidas diretamente por artesão ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido, são isentas do ICMS, conforme dispõe o item 16 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS.
5. PRODUTOS DE ARTESANATO
São produtos típicos de artesanato regional, para efeito do Regulamento do ICMS do DF, aqueles provenientes de trabalho manual realizado por pessoa natural, e quando o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados.
6. CONDIÇÃO DO BENEFÍCIO
A fruição do benefício fiscal de isenção do ICMS fica condicionada à inscrição do artesão no Cadastro Fiscal da Unidade Federada de origem, ou à apresentação de documento expedido, por órgão público ou por entidade de classe, que comprove ser o interessado artesão.
7. IMPORTANTE
É importante mencionar que o artesão, embora não esteja obrigado a emitir documento fiscal nas vendas efetuadas (uma vez que está dispensado da inscrição no Cadastro Fiscal do DF), deve solicitar uma Nota Fiscal Avulsa em uma Agência de Atendimento da Receita para acobertar o transporte das mercadorias até o local da feira ou exposição.
É oportuno informar que o SEBRAE/DF disponibiliza informações relevantes para os artesãos, em seu sítio www.df.sebrae.com.br, em Artesanatos/Perguntas Frequentes.
8. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES DO SÍTIO DO SEBRAE/DF
1. Qual a Consultora Responsável Pelo Projeto Artesanato?
Rogéria Santa Cruz.
2. Objetivo do Projeto Artesanato:
O Projeto Artesanato tem como objetivo dar oportunidade ao produtor artesanal de organizar-se em micro e pequenas empresas artesanais qualificadas, produtivas, competitivas e independentes.
O SEBRAE/DF desenvolve ações específicas para a área de artesanato.
3. Como ter acesso ao Projeto Artesanato no Distrito Federal?
Procure o SEBRAE-DF por telefone e agende um contato com o consultor da área de artesanato. O nosso número é: 3362-1700.
4. Quais as Vantagens Para o Artesão/Empresário?
Oportunidade de:
a) capacitação técnica e gerencial;
b) qualificação do produto;
c) participação de feiras e eventos;
d) participação de missões técnicas;
e) palestras.
5. Quando e para quem deve ser oferecido o Projeto Artesanato?
Estes serviços são oferecidos para artesãos cadastrados na Secretaria de Trabalho, lojistas, decoradores, designers, estudantes e empreendedores que se interessam pelo setor.
6. Como funciona o Projeto Artesanato?
O projeto funciona integrado aos demais projetos do SEBRAE-DF e em parceria com instituições que atuam no desenvolvimento do artesanato do Distrito Federal, tais como:
a) Gerência de Fomento ao Artesanato da Secretaria de Trabalho do GDF;
b) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
c) Serviço Social do Comércio - SESC;
d) Complexo Presbiteriano de Cultura e Lazer Rute Viana;
e) Museu Vivo da Memória Candanga - Secretaria de Cultura - GDF;
f) Secretaria de Turismo - GDF.
7. O que é preciso para cadastrar-se como artesão?
Comparecer no 1º dia útil do mês à Gerência de Fomento ao Artesanato, no Endereço:
SEPN 511, BL.B, ED.BITTAR III, 1º ANDAR;
Horário: de 9h às 16 horas; Telefones: (61) 3348-3548/3549.
Documentação necessária:
a) 2 (duas) fotos 3x4;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Comprovante de residência no Distrito Federal;
e) Peças prontas e matéria-prima para demonstração;
f) A carteira de artesão deve ser renovada anualmente.
8. Onde o artesão deverá solicitar o Recibo Fiscal?
No posto da Secretaria de Fazenda, com a carteira de artesão atualizada e com a relação dos produtos. Alguns telefones: (61) 3244-3039 begin_of_the_skype_highlighting(61) 3244-3039 end_of_the_skype_highlighting (506 sul), 3363-2578 (Sia), 3352-8882 (Taguatinga), 3487-2031 (Sobradinho).
9. Como participar de feiras e eventos?
O artesão deverá entrar em contato com o SEBRAE/DF (3362-1700) e com a Secretaria de Trabalho (3348-3548/3549/3541).
10. Quais as instituições que oferecem cursos de qualificação/aperfeiçoamento?
SEBRAE/DF (3362-1700); UniCEUB; SESC, Museu de Gemas (3323-1881); Museu Vivo da Memória Candanga (3301-3590/3301-1009); Secretaria de Trabalho (3348-3548/3547); e outros.
11. Como o SEBRAE/DF Ppderá ajudar artesãos de outros Estados?
Os artesãos de outros Estados deverão procurar o SEBRAE local.
12. Como faço para receber o apoio do SEBRAE-DF nas feiras?
O artesão deve encaminhar uma correspondência à Diretoria do SEBRAE-DF solicitando o apoio. Deve constar na correspondência o nome, local, período, objetivo do evento, número de artesãos a serem beneficiados e os custos decorrentes com transporte, hospedagem, alimentação, traslado, tamanho e valor do estande. Informar, ainda, o nome por extenso de quem irá assinar a correspondência, endereço e telefone para contato. Posteriormente, a solicitação do artesão deverá ser encaminhada para análise da Diretoria e, caso haja recurso financeiro para o apoio, o artesão deverá ser informado.
13. Existe um calendário das feiras nacionais?
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior costuma disponibilizar um calendário anualmente, contendo grande parte das feiras realizadas no Brasil. Site: www.desenvolvimento.gov.br.
14. Quem o artesão deve procurar para tentar conseguir expor seu produto na Feira da Torre de TV?
O artesão deve procurar a Administração de Brasília, no Setor de Feiras, por meio do telefone (61) 3327-5140/5102.
15. Qual é a diferença de Artesanato e Trabalhos Manuais?
“Artesanato - A partir do conceito proposto pelo Conselho Mundial do Artesanato, define-se como artesanato toda atividade produtiva que resulte em objetos e artefatos acabados, feitos manualmente ou com a utilização de meios tradicionais ou rudimentares, com habilidade, destreza, qualidade e criatividade.”
“Trabalhos Manuais - Os trabalhos manuais exigem destreza e habilidade, porém utilizam moldes e padrões pré-definidos, resultando em produtos de estética pouco elaborada. Não são resultantes de processo criativo efetivo. É, em geral, uma ocupação secundária que utiliza o tempo disponível das tarefas domésticas para a complementação da renda familiar ou mesmo como passatempo.”
Fonte: Termo de Referência - Programa SEBRAE de Artesanato, julho de 2003.
16. Quais as vantagens da Carteira de Artesão?
a) isentar os produtos comercializados da cobrança de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
b) expor e comercializar os produtos em eventos promovidos por instituições que apoiam o setor de artesanato;
c) participar de processos seletivos promovidos pelo GDF - Governo do Distrito Federal, para obtenção de espaço fixo para exposição e comercialização dos produtos.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.