FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO
DE ALÍQUOTAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes usuários de ECF deverão apresentar Declaração para Cadastramento de Alíquotas no ECF, para atendimento do disposto no artigo 158 do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS do Distrito Federal, artigo 161 do Decreto nº 25.508/2005 - Regulamento do ISS, quando a operação estiver beneficiada por isenção, redução de base de cálculo, ou amparada por imunidade, não-incidência ou suspensão de recolhimento do imposto ou, ainda, quando se tratar de mercadoria sujeita à substituição tributária, essa circunstância será mencionada em todas as vias do documento fiscal.

2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTAS

Os contribuintes usuários de ECF deverão apresentar Declaração informando as alíquotas discriminadas conforme abaixo:

a) se referem àquelas definidas na Legislação para o produto ou serviço, com os quais trabalha;

b) não se referem a determinado regime específico de tributação ao qual a empresa possa estar enquadrada (Ex.: SIMPLES NACIONAL, etc.);

c) não se referem a alíquotas interestaduais, uma vez que o Cupom Fiscal não acoberta tais operações.

3. DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ECF

O Cupom Fiscal deverá ser entregue ao consumidor final, ainda que não seja por este solicitado, qualquer que seja o seu valor, devendo conter, no mínimo, impressas pelo próprio ECF, a indicação da situação tributária de cada item registrado, mesmo que por meio de código, observada a seguinte codificação:

a) T - Tributação;

b) S - Substituição Tributária;

c) I - Isenção

d) N - Não-Incidência

No caso das diferentes alíquotas e no da redução de base de cálculo, a situação tributária será indicado por “Tn”, onde “n” corresponderá à alíquota efetiva incidente sobre a operação.

4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTAS

A declaração deverá ser preenchida da seguinte maneira:

a) a declaração deverá, preferencialmente, ser preenchida em papel timbrado da empresa;

b) poderá ser feita apenas uma declaração para cadastramento ou alteração em mais de um ECF, desde que sejam apresentados na Agência da Receita;

c) as colunas Alíquota “Normal” e “Efetiva” deverão ser preenchidas sempre. Caso o valor da Alíquota Normal seja igual à Efetiva deve-se repetir o valor e a Alíquota Efetiva é calculada, para o caso do Ex. 2 (item ), da seguinte forma: ex: 58,33% x 12,00% = 0,069996, que arredondado é: 7,00%;

d) a coluna “Reduz para %” deverá trazer o percentual para redução da Base de Cálculo, se existir;

e) na coluna “Base Legal da Alíquota Normal” deverá citar o enquadramento previsto no RICMS ou RISS;

Ex.1: Máquinas industriais utilizadas no processo produtivo (Alíquota Normal 12%) preencher o campo com: RICMS - Art. 46, II, d, 4.

Ex. 2: Produtos de informática relacionados no Anexo VI do RICMS (Alíquota Normal 12%), preencher o campo com: RICMS - Art. 46, II, d, 9.

Para este exemplo (Alíquota Efetiva 7%) preencher com: RICMS - Anexo I - Cad. II, 14.

Ex. 3: Manutenção de programas de computação e bancos de dados (Alíquota Normal 2%), preencher o campo com: RISS - Art. 38, I, d.

f) na coluna “Base Legal da Redução para a Alíquota Efetiva” deverá citar o RICMS ou RISS.

5. EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

Para as empresas enquadradas no SIMPLES Nacional, Lei Complementar nº 123/2006, com base na Resolução CGSN nº 10/2007, que dispõe sobre obrigações acessórias, emitida pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, que disciplina, no § 7º do artigo 2º, que no uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF serão atendidas as disposições das respectivas Legislações Estaduais. Portanto, não haverá nenhuma alteração quanto ao uso do ECF no Distrito Federal.

Toda mercadoria deverá ser registrada no Cupom Fiscal de acordo com sua efetiva tributação, sendo indiferente o enquadramento fiscal tributário do estabelecimento usuário do ECF. No ECF não ocorre o destaque do ICMS, apenas é indicado no Cupom Fiscal a tributação efetiva da mercadoria. Isto é válido para qualquer regime de tributação, tanto o simples quanto o instituído pela Lei nº 3.168/2003).

6. MODELO DA DECLARAÇÃO

O modelo do Formulário está disponibilizado para o contribuinte através do sítio da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.df.gov.br/Emissor de Cupom Fiscal/Formulários ECF.

Razão Social:

 

Nome Fantasia:

 

Endereço:

 

CF/DF:

 

DECLARAÇÃO DE ALÍQUOTAS

A empresa acima especificada, para fins de atendimento ao disposto no artigo 158 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS), artigo 161 do Decreto nº 25.508/05 (RISS), bem como para fins de cadastramento/alteração de alíquotas no(s) ECF(s) de sua propriedade abaixo relacionada.

MARCA

MODELO

N° FABRICAÇÃO

 

 

Declara que as alíquotas discriminadas abaixo:

- se referem àquelas definidas na Legislação para o produto ou serviço, com os quais trabalha;

- NÃO se referem a determinado regime específico de tributação ao qual a empresa possa estar enquadrada (Ex.: SIMPLES NACIONAL, etc.);

- NÃO se referem a alíquotas interestaduais, uma vez que o Cupom Fiscal não acoberta tais operações;

- são as dos produtos ou serviços comercializados pela empresa, que são as seguintes:

BASE LEGAL

ALÍQUOTA

 

da Alíquota Normal

 

da Redução p/ Alíquota Efetiva

Reduz
Para
%

Normal
%

Efetiva
%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declara ainda que trabalha com produto (I) Isentos, (N) Não-tributáveis e (S) Substituição tributária, conforme relacionado abaixo.

BASE LEGAL

SITUAÇÃO

I

S

 

N


Assinatura:

_____________________________________________

Nome do Sócio:

 

CPF:

 

Fundamentos Legais: Artigo 158 do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS do DF, artigo 161 do Decreto nº 25.508/2005 - Regulamento do ISS e Portaria nº 799/1997.