VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Legislação do ICMS do Estado de Tocantins regulamenta a operação de venda para entrega futura no artigo 406 do RICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
A expressão “venda para entrega futura”, utilizada pelo ordenamento jurídico, consiste em uma modalidade de venda a termo, na qual o pagamento do preço cobrado do adquirente processa-se em momento anterior à entrega da mercadoria.
Nesta matéria, trataremos dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes quando da realização desta operação.
2. SIMPLES FATURAMENTO
Na operação de venda para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, sendo vedado o destaque do ICMS, uma vez que não há, no caso em comento, efetiva circulação de mercadoria.
Relativamente à venda para entrega futura, condiciona-se:
a) à conversão do valor da Nota Fiscal relativa ao faturamento em quantidades determinadas de Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou indexador que vier a substituí-la, do dia da emissão do documento fiscal;
b) à indicação da quantidade de UFIR na Nota Fiscal relativa ao faturamento.
Na emissão da Nota Fiscal de simples faturamento serão utilizados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:
Interna |
Interestadual |
Descrição da Operação |
5.922 |
6.922 |
Lançamento Efetuado a Título de Simples Faturamento decorrente de Venda para Entrega Futura. |
3. SAÍDA DA MERCADORIA
Na operação de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, indicando-se, além dos requisitos exigidos:
a) como valor da operação, o valor em moeda nacional resultante da conversão da quantidade de UFIR, pelo seu valor no dia da emissão;
b) o destaque do imposto, se devido;
c) como natureza de operação a expressão “Remessa - Entrega Futura”;
d) o número de ordem, a série e a data de emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.
Serão utilizados, neste documento fiscal, os seguintes CFOP, conforme o caso:
Interna |
Interestadual |
Descrição da Operação |
5.116 |
6.116 |
Venda de Produção do Estabelecimento Originada de Encomenda para Entrega Futura. |
5.117 |
6.117 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura. |
4. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Os documentos fiscais referentes à operação de venda para entrega futura serão escriturados pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas, de acordo com o disposto nos subitens 4.1 a 4.2.2 abaixo.
4.1 - Escrituração Dos Documentos Emitidos Pelo Remetente
O emitente do documento fiscal, ou seja, o remetente da mercadoria, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Saídas, de acordo com os subitens 4.1.1 e 4.1.2.
4.1.1 - Simples Faturamento
A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP:
Interna |
Interestadual |
Descrição da Operação |
5.922 |
6.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
4.1.2 - Saída Efetiva da Mercadoria
Na escrituração da Nota Fiscal emitida quando da saída efetiva da mercadoria com destino ao adquirente, serão preenchidos, além das colunas próprias, o campo “Observações”, com os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.
Para a referida escrituração, serão utilizados os seguintes CFOP, conforme as operações executadas:
Interestadual |
Descrição da Operação |
6.116 |
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura. |
6.117 |
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura. |
4.2 - Escrituração Dos Documentos Fiscais Recebidos Pelo Destinatário
O destinatário da mercadoria, ou seja, o adquirente, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Entradas, conforme os subitens 4.2.1 e 4.2.2 abaixo.
4.2.1 - Simples Faturamento
A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se neste último a expressão “Simples Faturamento”.
Serão utilizados os seguintes CFOP:
Interna |
Interestadual |
Descrição da Operação |
1.922 |
2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
4.2.2 - Entrada Efetiva da Mercadoria
A Nota Fiscal referente à saída efetiva da mercadoria será escriturada com a utilização das colunas próprias, anotando-se no campo “Observações” os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.
Serão utilizados os seguintes CFOP, conforme destinação a ser dada para mercadoria adquirida:
Interna |
Interestadual |
Descrição da Operação |
1.116 |
2.116 |
Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro. |
1.117 |
2.117 |
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. |
Fundamentos Legais: Art. 248 do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS do Distrito Federal.