VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Legislação do ICMS do Estado de Tocantins regulamenta a operação de venda para entrega futura no artigo 406 do RICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.

A expressão “venda para entrega futura”, utilizada pelo ordenamento jurídico, consiste em uma modalidade de venda a termo, na qual o pagamento do preço cobrado do adquirente processa-se em momento anterior à entrega da mercadoria.

Nesta matéria, trataremos dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes quando da realização desta operação.

2. SIMPLES FATURAMENTO

Na operação de venda para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, sendo vedado o destaque do ICMS, uma vez que não há, no caso em comento, efetiva circulação de mercadoria.

Relativamente à venda para entrega futura, condiciona-se:

a) à conversão do valor da Nota Fiscal relativa ao faturamento em quantidades determinadas de Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou indexador que vier a substituí-la, do dia da emissão do documento fiscal;

b) à indicação da quantidade de UFIR na Nota Fiscal relativa ao faturamento.

Na emissão da Nota Fiscal de simples faturamento serão utilizados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP:

Interna

Interestadual

Descrição da Operação

5.922

6.922

Lançamento Efetuado a Título de Simples Faturamento decorrente de Venda para Entrega Futura.

3. SAÍDA DA MERCADORIA

Na operação de venda para entrega futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcial das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, indicando-se, além dos requisitos exigidos:

a) como valor da operação, o valor em moeda nacional resultante da conversão da quantidade de UFIR, pelo seu valor no dia da emissão;

b) o destaque do imposto, se devido;

c) como natureza de operação a expressão “Remessa - Entrega Futura”;

d) o número de ordem, a série e a data de emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

Serão utilizados, neste documento fiscal, os seguintes CFOP, conforme o caso:

Interna

Interestadual

Descrição da Operação

5.116

6.116

Venda de Produção do Estabelecimento Originada de Encomenda para Entrega Futura.

5.117

6.117

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

4. ESCRITURAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Os documentos fiscais referentes à operação de venda para entrega futura serão escriturados pelo emitente, no livro Registro de Saídas e, pelo destinatário, no livro Registro de Entradas, de acordo com o disposto nos subitens 4.1 a 4.2.2 abaixo.

4.1 - Escrituração Dos Documentos Emitidos Pelo Remetente

O emitente do documento fiscal, ou seja, o remetente da mercadoria, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Saídas, de acordo com os subitens 4.1.1 e 4.1.2.

4.1.1 - Simples Faturamento

A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”; e utilizará os seguintes CFOP:

Interna

Interestadual

Descrição da Operação

5.922

6.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

4.1.2 - Saída Efetiva da Mercadoria

Na escrituração da Nota Fiscal emitida quando da saída efetiva da mercadoria com destino ao adquirente, serão preenchidos, além das colunas próprias, o campo “Observações”, com os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.

Para a referida escrituração, serão utilizados os seguintes CFOP, conforme as operações executadas:

Interestadual

Descrição da Operação

6.116

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

6.117

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro originada de encomenda para entrega futura.

4.2 - Escrituração Dos Documentos Fiscais Recebidos Pelo Destinatário

O destinatário da mercadoria, ou seja, o adquirente, escriturará os documentos fiscais no livro Registro de Entradas, conforme os subitens 4.2.1 e 4.2.2 abaixo.

4.2.1 - Simples Faturamento

A Nota Fiscal para simples faturamento será escriturada nas colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se neste último a expressão “Simples Faturamento”.

Serão utilizados os seguintes CFOP:

Interna

Interestadual

Descrição da Operação

1.922

2.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.

4.2.2 - Entrada Efetiva da Mercadoria

A Nota Fiscal referente à saída efetiva da mercadoria será escriturada com a utilização das colunas próprias, anotando-se no campo “Observações” os dados identificadores do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.

Serão utilizados os seguintes CFOP, conforme destinação a ser dada para mercadoria adquirida:

Interna

Interestadual

Descrição da Operação

1.116

2.116

Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro.

1.117

2.117

Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

Fundamentos Legais: Art. 248 do Decreto nº 18.955/1997 - Regulamento do ICMS do Distrito Federal.