ICMS
DOCUMENTOS FISCAIS - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 32.527, de 01.12.2010
(DODF de 02.12.2010)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (329ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 81 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81 - O prazo de validade dos documentos fiscais relativos a operação com mercadoria é de dois dias, contado a partir da data de saída ou, na falta desta, da data da emissão." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 123º da República e 51º de Brasília

Rogério Schumann Rosso