ICMS
CRÉDITOS DE TITULARIDADES - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 32.515, de 25.11.2010
(DODF de 26.11.2010)
Altera o Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a ter a seguinte redação: “Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar.”
II - o artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001. (NR)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 123º da República e 51º de Brasília.
Rogério Schumann Rosso