ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 32.514, de 25.11.2010
(DODF de 26.11.2010)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (328ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado ao caput do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, o inciso VII com a seguinte redação:

“Art. 74 - (...)

VII - monetariamente atualizado, até o vigésimo dia do terceiro mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica.

(AC)
(...)”

Art. 2º - A disciplina introduzida por este Decreto aplica-se, inclusive, aos fatos geradores praticados no mês de outubro de 2010.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2010; 123º da República e 51º de Brasília.

Rogério Schumann Rosso