PONTO FACULTATIVO
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 32.500, de 23.11.2010
(DODF de 24.11.2010)
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 29 de novembro de 2010, como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 29 de novembro de 2010.
Art. 2º - As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.
Art. 3º - As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2010; 123º da República e 51º de Brasília.
Rogério Schumann Rosso