ICMS
LICENCIAMENTO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 32.452, de 12.11.2010
(DODF de 16.11.2010)
Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento das atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe o § 1º, do artigo 65, do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 71-A ao Decreto nº 31.482, de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art.71-A - Para atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, as Administrações Regionais encaminharão, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal relação dos empreendimentos cuja Licença de Funcionamento tenha sido revogada em virtude do disposto no inciso I do artigo 65 deste regulamento.” (AC)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2010; 122º da República e 51º de Brasília.
Rogério Schumann Rosso