ICMS
FUNGER - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 32.309, de 05.10.2010
(DODF de 06.10.2010)
Altera dispositivos do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § 2º do artigo 25, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O artigo 11, do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 11 - A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, firmará Termo de Cooperação Técnica, Convênio ou Contrato com o agente financeiro do Governo do Distrito Federal, com vistas à operacionalização dos empréstimos e financiamentos concedidos com recursos do FUNGER/DF”.
Art. 2º - Os incisos II e VI do artigo 12, do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“II - pagar aos fornecedores dos bens a serem adquiridos pelos contratantes, nos casos de financiamento para investimento fixo ou semi fixo, por meio de cheque administrativo ou outras formas de pagamento estabelecidas a critério do Conselho de Administração do FUNGER/DF;”
“VI - efetivar os aditivos contratuais referentes às renegociações e parcelamentos de dívidas com o FUNGER/DF, de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho de Administração do Fundo;”
Art. 3º - O artigo 13, do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - O agente financeiro do Governo do Distrito Federal será remunerado pelo Fundo paraGeração de Emprego e Renda - FUNGER/DF, a título de cobertura dos custos operacionais relativos aos empréstimos e financiamentos, e à manutenção do software gerenciador dos recursos do FUNGER/DF.
Parágrafo único - A remuneração será aprovada pelo Conselho de Administração do FUNGER/DF e revista a cada renovação do instrumento contratual firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e o agente financeiro.”
Art. 4º - O inciso III, do artigo 15, do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - proceder a inscrição dos inadimplentes do FUNGER/DF na dívida ativa da Fazenda Pública do Distrito Federal;”
Art. 5º - Ficam revogados os incisos VII e VIII do artigo 12, o inciso X do artigo 15 e a alínea “c” do inciso II do artigo 16, todos do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 2010; 122º da República e 51º de Brasília
Rogério Schumann Rosso