ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVOGAÇÃO

DECRETO Nº 32.269, de 28.09.2010
(DOE de 29.09.2010)

Revoga o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Parágrafo único - O contribuinte alcançado por este decreto deverá adotar os procedimentos previstos no artigo 321-B, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2010.

Brasília, 28 de setembro de 2010; 122º da República e 51º de Brasília.

Rogério Schumann Rosso