ICMS
McDIA FELIZ - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 32.116, de 26.08.2010
(DODF de 27.08.2010)

Altera o item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (325ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 106/10, de 09 de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º - O item 132, do caderno I, do anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

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......................................................

132

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CONVÊNIO ICMS 106/10
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de 08/07/10 até 31/12/11
.........................

132.1

O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas ocorridas durante um dia do mês de agosto e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à ABRACE. (NR).

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NOTA 6 - O Convênio ICMS 106/10, de 09/07/2010, publicado no DOU de 14/07/2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.842, de 20/07/2010. (AC)

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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 122º da República e 51º de Brasília.

Rogério Schumann Rosso