ICMS
OPERAÇÕES COM MAÇÃ E PÊRA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 32.082, de 18.08.2010
(DODF de 19.08.2010)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (324ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 94/05, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1404, de 2006, publicado no DODF de 02 de janeiro de 2007, e no Convênio ICMS 79/10, de 27 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o item 164 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
164 |
As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. |
ICMS79/10 |
A partir de 16/06/2010 |
ICMS94/05 |
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NOTA 1 - O Convênio ICMS 94/05, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/05, DOU de 24.10.05, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1404, de 2006, publicado no DODF de 2 de janeiro de 2007 |
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2010; 122º da República e 51º de Brasília
Rogério Schumann Rosso