ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.913, de 12.07.2010
(DODF de 13.07.2010)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (321ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23 de novembro de 1994, decreta:
Art. 1º - item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11 |
I - 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) na saída interna de: |
ICMS 128/94 |
Indeterminada |
Nota 1. O Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 40/94, de 18 de novembro de 1994, publicado no DODF de 23/11/1994. |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
“
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2010; 122º da República e 51º de Brasília
Rogério Schumann Rosso