ICMS
ISENÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.891, de 08.07.2010
(DODF de 09.07.2010)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (320ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 56/10, de 26 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado
como segue:
I - o item 29 do Caderno I passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
29 |
(...) |
ICMS 56/10 |
Indeterminada |
29.1 |
O disposto neste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (AC) |
ICMS 56/10 |
A partir de 01/01/2011 |
NOTA 1 - O Convênio ICMS 56/10, de 26/03/2010, que altera o Convênio ICMS 59/91, foi publicado no DOU de 01/04/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/10, publicado no DOU de 23/04/2010. (AC). |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
"
II - o item 4 do Caderno III passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(Operações a que se refere o artigo 8º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4 |
(...) |
ICMS 56/10 |
a partir de 01/01/2011 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.2 |
O disposto neste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (AC) |
ICMS 56/10 |
a partir de 01/01/2011 |
NOTA 1 - O Convênio ICMS 56/10, de 26/03/2010, que altera o Convênio ICMS 59/91, foi publicado no DOU de 01/04/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/10, publicado no DOU de 23/04/2010. (AC). |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2010; 122º da República e 51º de Brasília
Rogério Schumann Rosso