ICMS
DANFE - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.889, de 08.07.2010
(DODF de 09.07.2010)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (318ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 118/09, de 11 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - O item 42 do Caderno I ao Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º, deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

(...)

(...)

(...)

(...)

42

(...)

ICMS 118/09
(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

42.2

Na saída de que trata o subitem 42.1, o trânsito da mercadoria será acompanhado por via adicional da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída prevista no item ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Paulista Eletrônica de entrada referente ao retorno (NR).

ICMS 118/09

A partir de 1º/08/10

(...)

(...)

(...)

(...)

"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2010; 122º da República e 51º de Brasília

Rogério Schumann Rosso