TEMPLOS
OBTENÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 31.783, de 10.06.2010
(DODF de 11.06.2010)


Exclui os templos com área construída superior à determinada, dentre as atividades consideradas de risco para efeitos de obtenção da licença de funcionamento.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o item "6" do Anexo VI do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6. Cinemas, teatros e auditórios, com área construída superior a 200m², CBM".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2010.122º da República e 51º de Brasília
Rogério Schumann Rosso