ICMS
OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 31.580, de 15.04.2010
(DODF de 16.04.2010)

Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010”.(NR)

Art. 2º - Fica alterada de 1º.05.2010 para 1º.09.2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º - Fica revogado o Item 10 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor:

I - quanto aos artigos 1º e 2º, na data de sua publicação;

II - quanto ao art. 3º, em 1º de maio de 2010.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2010; 122º da República e 50º de Brasília

Wilson Ferreira de Lima
Governador em exercício