ICMS
REA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.579, de 15.04.2010
(DODF de 16.04.2010)
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, decreta:
Art. 1º - O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o § 13 ao art. 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§ 13 - A opção de que trata o caput deste artigo veda a realização de qualquer operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
(AC)”
II - o inciso II do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
III - deixar de atender ao disposto no inciso III do § 1º e no § 13 do art. 1º. (AC)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.
Brasília, 15 de abril de 2010; 122º da República e 50º de Brasília
Wilson Ferreira de Lima
Governador em exercício