ICMS
REFAZ III - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.577, de 15.04.2010
(DODF de 16.04.2010)

Altera o Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, que regulamenta a reabertura dos prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal - REFAZ III de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008. Nos termos da Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009, e dá outra providência.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e na Lei Complementar nº 811, de 28 de julho de 2009, decreta:

Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5º seguinte:

“Art. 7º - (...)

§ 5º - Na impossibilidade do fornecimento das certidões previstas nos incisos II e III do caput, no prazo do previsto no § 3º, ambos deste artigo, o órgão responsável pela emissão das certidões deverá solicitar aos órgãos destacados no caput deste artigo o sobrestamento, por período certo de tempo, do requerimento para compensação com precatórios. (AC)”

Art. 2º - As disposições contidas neste Decreto aplicam-se aos requerimentos de que trata o art. 7º do Decreto nº 30.760, de 28 de agosto de 2009, pendentes de decisão.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2010; 122º da República e 50º de Brasília

Wilson Ferreira de Lima
Governador em exercício