ICMS
REA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.428, de 16.03.2010
(DODF de 17.03.2010)
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescentados os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:
“ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(CNAE passíveis de inclusão no REA)
CNAE 2.0 |
Descrição |
................ |
................................................................ |
C1013901 |
Fabricação de produtos de carne |
C1013902 |
Preparação de subprodutos do abate |
................ |
................................................................. |
G4634602 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
................ |
................................................................." |
II - ficam excluídos os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:
“ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(CNAE passíveis de inclusão no REA)
CNAE 2.0 |
Descrição |
................ |
.............................................................. |
C1921700 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
C1922501 |
Formulação de combustíveis |
C1922502 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
C1922599 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo |
C1931400 |
Fabricação de álcool |
C1932200 |
Fabricação de biocombustíveis |
............... |
............................................................... |
C2019301 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
............... |
............................................................... |
D3513100 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
.............. |
............................................................... |
G4681801 |
Comércio atacadista de álcool carburante biodiesel |
G4681802 |
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
G4681803 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal exceto álcool carburante |
G4681804 |
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
G4681805 |
Comércio atacadista de lubrificantes |
G4682600 |
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
............... |
................................................... |
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes classificados com atividade principal nos códigos C1013901, C1013902 e G4634602 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e optantes do Regime Especial de Apuração do ICMS de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, relativamente às operações discriminadas nesse decreto no período de 30 de setembro de 2009 até a edição deste diploma legal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.
Wilson Ferreira de Lima
Governador, em Exercício