FUNDEFE
ESTRUTURA ORGÂNICA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.386, de 08.03.2010
(DOE de 09.03.2010)

Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º - O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - FUNDEFE fica vinculado à Diretoria Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica criada na estrutura da Diretoria-Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, a Secretaria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.121, de 11 de junho de 2008.

Brasília, 08 de março de 2010; 122º da República e 50º de Brasília

Wilson Ferreira de Lima
Governador, em Exercício