ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.366, de 02.03.2010
(DODF de 03.03.2010)
Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º, do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.” (NR)
Art. 2º - Fica alterada de 1º.02.2010 para 1º.04.2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de março de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.
Wilson Ferreira de Lima
Governador, em Exercício