ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.366, de 02.03.2010
(DODF de 03.03.2010)

Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º, do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2010.” (NR)

Art. 2º - Fica alterada de 1º.02.2010 para 1º.04.2010 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.

Wilson Ferreira de Lima
Governador, em Exercício