ICMS
INFORMÁTICA E AUTOMOÇÃO

DECRETO Nº 31.348, de 25.02.2010
(DODF de 26.02.2010)

Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (313ª alteração).

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO VI AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

(a que se refere o item 14 do caderno 2 do anexo I deste regulamento)

NCM

DESCRIÇÃO

...................

.............................

8471.30.11

Máquinas automáticas para processamentos de dados, portáteis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm²

8471.30.12

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5Kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas de área superior a 140cm² e inferior a 560cm²

Outras

Outras

8471.30.19

8471.30.90

 

 

...................

.........................

8471.41.10

Máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma de unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com conhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm²

Outras

8471.41.90

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.

Wilson Ferreira de Lima
Governador, em Exercício