ICMS
INFORMÁTICA E AUTOMOÇÃO
DECRETO Nº 31.348, de 25.02.2010
(DODF de 26.02.2010)
Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (313ª alteração).
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO VI AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 14 do caderno 2 do anexo I deste regulamento)
NCM |
DESCRIÇÃO |
................... |
............................. |
8471.30.11 |
Máquinas automáticas para processamentos de dados, portáteis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm² |
8471.30.12 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5Kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas de área superior a 140cm² e inferior a 560cm² |
Outras |
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Outras |
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8471.30.19 |
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8471.30.90 |
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................... |
......................... |
8471.41.10 |
Máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma de unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com conhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm² |
Outras |
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8471.41.90 |
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.
Wilson Ferreira de Lima
Governador, em Exercício