ICMS
NF-e - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.347, de 25.02.2010
(DODF de 26.02.2010)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (312ª alteração).
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o inciso V ao § 2º do art. 83 com a seguinte redação:
“Art. 83 - (...)
§ 2º - (...)
V - justificativa de sua utilização, quando for contribuinte obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos, devendo a AIDF, neste caso, ser requerida perante a Agência de Atendimento de Receita de sua circunscrição. (AC)”
II - fica acrescentado o § 4º ao art. 170-A com a seguinte redação:
“Art. 170-A - (...)
§ 4º - Na hipótese em que o contribuinte do ICMS credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do ISS, poderá utilizar os campos da NF-e relativos a este imposto, ainda que para operações com incidência exclusiva do ISS. (AC)”
III - os incisos I e II do art. 289-C passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas “y” e “z”:
“Art. 289-C - (...)
I - (...)
y) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35%; (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89%. (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)
II - (...)
y) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28%; (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69%. (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso III do artigo 1º, a partir de 16 de dezembro de 2009.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.
Wilson Ferreira de Lima
Governador, em Exercício