INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
LEGALIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

DECRETO Nº 31.326, de 19.02.2010
(DODF de 22.02.2010)

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, objetivando o estabelecimento de cooperação mútua e a conjugação de esforços, inclusive a integração dos sistemas informatizados e o treinamento de pessoal, para simplificar e integrar os procedimentos atinentes ao processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.

Paulo Octávio Alves Pereira
Governador, em Exercício