PROJETO DE VIABILIDADE TÉCNICA
ECONÔMICA - FINANCEIRA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.306, de 04.01.2010
(DODF de 05.02.2010)

Altera dispositivos dos Decretos n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, e nº 22.023, de 21 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do art. 33 do Decreto n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33, II

Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:

a) cópia autenticada da certidão negativa de débito emitida pelo INSS, para pessoa jurídica;

b) cópia autenticada da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;

c) cadastro no Banco de Brasília S/A – BRB, em caso de incentivo creditício;

d) outros documentos, a critério da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.”

Art. 2º - O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 22.023, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º -

Parágrafo único - Para fazer jus ao financiamento previsto neste decreto, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ter empreendimento relacionado com a atividade em área rural no Distrito Federal ou na RIDE;

II - estar em dia com as obrigações fiscais, parafiscais e sociais.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.

José Roberto Arruda