PROJETO DE VIABILIDADE TÉCNICA
ECONÔMICA - FINANCEIRA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.306, de 04.01.2010
(DODF de 05.02.2010)
Altera dispositivos dos Decretos n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, e nº 22.023, de 21 de março de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do art. 33 do Decreto n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33, II
Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:
a) cópia autenticada da certidão negativa de débito emitida pelo INSS, para pessoa jurídica;
b) cópia autenticada da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;
c) cadastro no Banco de Brasília S/A – BRB, em caso de incentivo creditício;
d) outros documentos, a critério da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.”
Art. 2º - O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 22.023, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
Parágrafo único - Para fazer jus ao financiamento previsto neste decreto, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter empreendimento relacionado com a atividade em área rural no Distrito Federal ou na RIDE;
II - estar em dia com as obrigações fiscais, parafiscais e sociais.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.
José Roberto Arruda