ICMS
ENERGIA ELÉTRICA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.258, de 19.01.2010
(DODF de 20.01.2010)

Altera o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de janeiro de 2010, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009, praticados pelas empresas de energia elétrica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.

José Roberto Arruda