POLÍTICA HABITACIONAL
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.248, de 14.01.2010
(DODF de 15.01.2010)

Altera a redação do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõem sobre a política habitacional do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...

Art. 2º - . ...

I - sejam servidores efetivos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal;

...”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.

José Roberto Arruda