ICMS
ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.244, de 12.01.2010
(DODF de 13.01.2010)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (307ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 121/09, de 11 de dezembro de 2009, decreta:
Art. 1º - O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.................. |
.................. |
.................. |
.................. |
93 |
.................. |
ICMS 121/09 |
De 1º.01.2010 a 31.01.2010 |
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NOTA 4. O convênio ICMS 121/09, de 11 de dezembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União, de 16 de dezembro de 2009, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 01, de 04 de janeiro de 2010, D.O.U. de 05.01.10 (AC). |
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.................. |
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.................." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 12 de janeiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.
José Roberto Arruda