CIP
VALORES MENSAIS - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 31.236, de 08.01.2010
(DODF de 11.01.2010)
Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa ao exercício de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP relativa ao exercício de 2010 serão os praticados no exercício de 2009, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulada no exercício de 2009, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, discriminados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A cobrança dos valores a que se refere o caput deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, conforme calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 08 de janeiro de 2010; 122º da República e 50º de Brasília.
José Roberto Arruda
ANEXO ÚNICO
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (KWh) |
Residencial (Reais/mês) |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês) |
0. 30 |
0,46 |
1,44 |
31. 50 |
0,73 |
2,38 |
51. 80 |
1,14 |
3,77 |
81-100 |
1,73 |
4,69 |
101. 180 |
4,59 |
8,41 |
181. 220 |
5,52 |
10,28 |
221. 300 |
9,22 |
14,83 |
301. 400 |
12,90 |
19,78 |
401. 500 |
16,12 |
24,69 |
501. 600 |
20,34 |
29,63 |
601. 700 |
23,73 |
35,16 |
701. 800 |
27,13 |
39,47 |
801. 900 |
30,50 |
44,40 |
901. 1000 |
33,89 |
51,31 |
1001. 2000 |
60,45 |
94,96. |
2001. 3000 |
94,76 |
142,41 |
3001. 4000 |
108,72 |
189,89 |
4001. 5000 |
137,69 |
237,34 |
5001. 7000 |
194,36 |
362,45 |
7001. 10000 |
275,29 |
425,96 |
Acima de 10000 |
318,43 |
431,77 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL A SER ARRECADADO PELA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2010
A contribuição de Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a prestação dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal, compreendendo as atividades de consumo de energia elétrica, da manutenção, modernização e gestão, eficientização e expansão do Parque de Iluminação Pública.
Nesse sentido o valor a ser arrecadado deverá cobrir esses gastos.
Transcrevemos a seguir os itens e respectivos valores que totalizam a importância mensal que deve ser arrecadada para cobrança da contribuição no próximo ano.
1. CONSUMO
O faturamento médio mensal atual é de cerca de R$ 3.973.060,06 e considerando que:
- que a tarifa de iluminação pública sofre reajuste em Agosto e adotando como estimativa o percentual de 10% de acréscimo; e,
- haverá um crescimento de aproximadamente 7% no quantitativo de pontos luminosos do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal, principalmente em função da Expansão prevista no Parque de Iluminação do Distrito Federal,
Obtêm-se o faturamento mensal médio de R$ 4.863.165,32
2. EXPANSÃO
Apresentamos a seguir as principais razões que justificam a expansão do sistema.
Atender o Plano de Expansão do governo do Distrito Federal, tendo em vista o crescimento vertiginoso do trânsito de veículos e a consequente necessidade de duplicação e/ou alargamento das vias públicas aliada à necessidade de melhoria do nível de iluminamento para contribuir com a melhoria da segurança pública;
Possibilitar a modernização do Sistema de Iluminação Pública, de forma a acompanhar a evolução tecnológica das fontes de luz (lâmpadas) e de luminárias que apresentem distribuição mais eficiente do fluxo luminoso.
Dessa forma,
considerando as premissas apresentadas, faz-se necessário um valor mensal de R$ 4.080.640,54.
3. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Compreende as atividades necessárias à conformidade do sistema de Iluminação Pública: Manutenção Preventiva, Corretiva, Gestão do sistema, cadastro.
Está em curso o contrato de manutenção com a Coordenação das Cidades, cujo valor com o valor mensal de R$ 5,12 por ponto luminoso.
Considerando um crescimento do parque em 7 % para o ano de 2010, partindo do quantitativo de pontos atual, chega-se ao número médio, que deve ser considerado para cada mês do ano, de 265.000 pontos. Assim o valor mensal relativo à conformidade será de R$ 1.357.678,41.
Incluindo o valor médio mensal de R$ 150.000,00 para custear despesas referentes a vandalismos e substituição de postes por abalroamento perfaz o montante de R$ 1.507.678,41.
RESUMO
- CONSUMO R$ 4.863.165,32
- EXPANSÃO R$ 4.080.640,54
- MANUTENÇÃO R$ 1.507.678,41
- TOTAL/MÊS R$ 10.451.484,27
- TOTAL ANUAL R$ 125.417.811,20