ICMS
IMPORTAÇÕES - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.211,de 23.12.2009
(DODF de 24.12.2009)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (306ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 121/09, de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - A Nota 1 do item 23, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º, deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
.............................. |
................. |
................... |
23 |
.............................. |
................. |
................... |
.............. |
.............................. |
................. |
................... |
.............................. |
|||
.............. |
.............................. |
................. |
................... |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília
José Roberto Arruda