ICMS
IMPORTAÇÕES - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.211,de 23.12.2009
(DODF de 24.12.2009)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (306ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 121/09, de 11 de dezembro de 2009,

DECRETA:


Art. 1º -
A Nota 1 do item 23, do Caderno I, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º, deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..............

..............................

.................

...................

23

..............................

.................

...................

..............

..............................

.................

...................

..............................
NOTA 1: Para os efeitos deste item, entende-se por bagagem os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, excluídos os bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação com fim comercial ou industrial.

..............

..............................

.................

...................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília

José Roberto Arruda