ICMS
MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.184, de 21.12.2009
(DODF de 22.12.2009)
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (305ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 85/08, de 04 de julho de 2008, e no Convênio ICMS 62/09, de 03 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º A relação de medicamentos do item 123, do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVENIO |
EFICACIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
123 |
(...) |
||
(...) |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II, do caput e do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília
José Roberto Arruda