ICMS
MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.184, de 21.12.2009
(DODF de 22.12.2009)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (305ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 85/08, de 04 de julho de 2008, e no Convênio ICMS 62/09, de 03 de julho de 2009,

DECRETA:


Art. 1º
A relação de medicamentos do item 123, do Caderno I, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVENIO

EFICACIA

(...)

(...)

(...)

(...)

123

(...)

(...)
VI - a base de cloridrato erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69; (NR)
VII - malato de sumitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.69; (AC)
VIII - telbivudina 600 mg - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79; (AC)
IX - ácido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69; (AC)
X - letrozol - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68; (AC)
XI - milotinibe 200 mg - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69. (AC)

(...)
Convênio ICMS 62/09

(...)
A partir de 01/08/09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)
NOTA 14 - O inciso VII, inserido pelo Convênio ICMS 147/06, de 15 de dezembro de 2006, foi revogado pelo Convênio ICMS 85/08, de 4 de julho de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/08 - DOU 25/07/08, cuja eficácia ocorreu no período de 08/01/07 a 31/07/08. (AC)
NOTA 15 - O Convênio ICMS 62/09, de 3 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/09 de 27 de julho de 2009 - DOU 28/07/09, mudou a redação do inciso VI, revigorou o inciso VII e acrescentou os incisos VIII, IX, X e XI, com eficácia a partir de 01/08/09. (AC)

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II, do caput e do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília

José Roberto Arruda