ICMS
 BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.183, de 21.12.2009
(DODF de 22.12.2009)


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (304ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 55, de 03 de julho de 2009, e no Convênio ICMS 69, de 03 de julho de 2009,

DECRETA:


Art. 1º
- O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

(...)

(...)

(...)

(...)

23

40% (quarenta por cento), na saída interestadual de alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. (NR)
(...)

(...)
ICMS 55/09
(...)

(...)
A partir de 1º/08/09
(...)

(...)
NOTA 9 - Foi incluído no item o produto "óleos de aves". (AC)
NOTA 10 - O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/09, de 27/07/09, publicado no D.O.U de 28/07/09.

(...)

(...)

(...)

(...)

47

(...)

ICMS 69/09
(...)

01/08/09 a 31/12/09
(...)

(...)
NOTA 2 - O Convênio ICMS 69/09, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/09, D.O.U. de 28/07/09 (AC).

(...)

(...)

(...)

(...)

50

40% (quarenta por cento), na saída interestadual de óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).

ICMS 69/09
ICMS 55/09
(...)

01/08/09 a 31/12/09
A partir de 1º/08/09.
(...)

50.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento.

50.2

O benefício fiscal previsto neste item fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto dispensado, indicando expressamente no documento fiscal a respectiva dedução.

NOTA 1 - O Convênio ICMS 55, de 3 de julho de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/09, de 27/07/09, publicado no D.O.U de 28/07/09.
NOTA 2 - O Convênio ICMS 69/09, de 3 de julho de 2009, que prorroga o Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/09, D.O.U. de 28/07/09. (AC)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília

José Roberto Arruda