ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.182, de 21.12.2009
(DODF 22.12.2009)
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (303ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 04 e 05 do Caderno II, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
04 |
73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada pelo Convênio ICMS 89/09 de 25 de setembro de 2009. (NR) |
ICMS 89/09 |
A partir de 15/10/09 |
(...) |
|||
NOTA 10 - O Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 08/09, D.O.U. de 15/10/2009 (AC). |
|||
05 |
32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações internas e nas saídas interestaduais para consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto; e, 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais de máquinas e implementos agrícolas, nos números de ordem relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada pelo Convênio ICMS 89/09 de 25 de setembro de 2009.(NR) |
ICMS 89/09 |
A partir de 15/10/09 |
(...) |
|||
NOTA 13 - O Convênio ICMS 89/09, de 25 de setembro de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 08/09, D.O.U. de 15/10/2009 (AC). |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º, do artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília
José Roberto Arruda