COMITÊ GESTOR
MEI - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.164, de 15.12.2009
(DODF de 16.12.2009)

Altera o § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 30.876, de 06 de outubro de 2009, que “institui o Comitê Gestor para Implementação do MEI - Microempreendedor Individual, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 30.876, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)

§ 1º - O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e como Vice-Presidente o Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que indicarão seus suplentes”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 122º da República e 50º de Brasília.

José Roberto Arruda