POSIÇÃO (NCM)

DESCRIÇÃO

2505

Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metálicas do capítulo 26;

2514

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular;

2515

Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras alçarias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5 e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular;

2516

Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular;

2517.10.00

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente;

2517.4

Grânulos, lascas e pós de pedras das posições 2515 e 2516 mesmo tratados termicamente;

2520.20.90

Outros - "gesso para construção civil";

2522

Cal;

3214.10.10

Massa para vidro

3816.00.1; 3824.40.00; 3824.50.0

Argamassa refratária; Aditivos para argamassa; Argamassa não-refratária
NOTA 1:
Cimento de qualquer tipo está inserido no item 2 do Caderno I do Anexo IV (Substituição Tributária Interestadual) do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto nº 18.955/97

3917

Tubos e seus acessórios todos de plástico (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões), exceto os classificados nas posições: 3917.32.21; 3917.32.51; e 3917.40.10;

3918

Revestimentos de pavimentos de plásticos, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos, revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos;

3922

Banheiras, banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, todos produzidos com material plástico;

3925

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, exceto a posição 3925.10.00;
NOTA 2:
Inclusive NCM 3925.20.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

4403 a 4413

Madeiras;

4418

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados("shingles" e "shakes"), de madeira;

4814

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais;

6801

Pedras para calcetar, meios-fios e placas para pavimentação, de pedra natural exceto a ardósia;

6802

Pedras para cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), coradas artificialmente;
NOTA 3:
Inclusive NCM 6802.93 (granito) e 6802.99 (outras pedras)

6803

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada;

6809

Obras de gesso ou de composições à base de gesso;

6810

Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial mesmo armadas;

6811

Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes, exceto telhas, cumeeiras e caixas d`água;

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes;

6902

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas semelhantes;

6903

Outros produtos cerâmicos refratários que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes;

6904

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica;

6905

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção;

6906

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica;

6907

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados de cerâmica, mesmo com suporte;

6908

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos vidrados ou esmaltados de cerâmica, mesmo com suporte;

6910

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga (reservatórios de autoclismo), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica;

7003

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer trabalho exceto 7003.30.00; 7004; Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho;

7005

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho exceto 7005.30.00;

7006

Vidros das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias;

7007

Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados de folhas controladas, exceto para veículo automotor 7007.11.00 e 7007.21.00;

7008

Vidros isolantes de paredes múltiplas;

7009.91.00

Espelhos de vidros, não emoldurados, exceto para uso em veículo automotor;

7016

Blocos, placas, tijolos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes;

7201 a 7229

Produtos metalúrgicos de Ferro fundido, ferro e aço, inclusive perfis estruturais, telhas galvanizadas, chapas lisas e estruturas metálicas;

7301

Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por junção de elementos reunidos; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço;

7302

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris);

7303; 7304; 7305; 7306; 7307

Tubos e seus acessórios de ferro fundido, ferro ou aço (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões);

7308

Construções e suas partes (portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, material para andaime, para armações e para escoramentos, barras, perfis, tubos e semelhantes);
NOTA 4:
Inclusive 7308.30.00 - Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras continuam no regime

7309

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivo mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo;

7310

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros sem dispositivo mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo;

7312

Cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos;

7313

Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos dos utilizados em cercas;

7314

Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço;

7315

Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço;

7317

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos oundulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre e as subposições 7317.00.30 e 7317.00.90;

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço;

7324

Artefatos de higiene, ou de tocador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço;

7407 a 7410

Barras e perfis, de cobre; fios de cobre; chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm; Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15mm;

7411 e 7412

Tubos e seus acessórios de cobre (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões);

7413

Cordas, cabos, tranças e semelhantes, cobre, não isolados para usos elétricos;

7414

Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre;

7415

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre;

7419

Outras obras de cobre;

7505 e 7506

Barras, perfis e fios, de níquel; chapas, tiras e folhas, de níquel;

7507

Tubos e seus acessórios de níquel (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões);

7508

Outras obras de níquel;

7604 a 7607

Barras e perfis, de alumínio; fios de alumínio; chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm; Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte);

7608 e 7609

Tubos de alumínio e acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de alumínio;

7610

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes de alumínio, próprio para construções;
NOTA 5:
Inclusive 7610.90.00 e 7616.99.00 – Box para banheiro e kit para Box de banheiro

7611

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo;

7612

Reservatórios, tonéis, cubas, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros sem dispositivo mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo;

7614

Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos;

7616

Outras obras de alumínio;

7803 a 7804

Barras e perfis e fios de chumbo; chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo;

7805

Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de chumbo;

7901

Zinco em formas brutas;

7904 e 7905

Barras e perfis e fios, de zinco; chapas, folhas e tiras, de zinco;

7906

Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de zinco;

7907

Outras obras de zinco;

8003 a 8005

Barras e perfis e fios, de estanho; chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura superior a 0,2 mm; folhas e tiras, delgadas, de estanho (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plásticos ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2mm (excluído o suporte); pós e escamas, de estanho;

8006

Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de estanho;

8201

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, padões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura.

8202

Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar);

8301

Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto para utilização em veículo automotor;

8302

Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta- chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns; 8307; Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios;

8311

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção;

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão;

8481.30.00

Válvulas de retenção;

8481.40.00

Válvulas de segurança ou alívio;

8481.80.1

Torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes utilizados em banheiros e cozinhas;

8504.90.20

Partes de reatores para lâmpadas ou tubos de descarga;

8516.10.00 e 8516.79.90

Chuveiros e duchas elétricas;

8535

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, cumutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts;

8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, cumutadores, cortacircuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc), suporte para lâmpadas, caixas de junção), para tensão não superior a 1.000 volts;

8537

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36 para comando elétrico ou distribuição de energia, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17;

8538

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37;

8544

Fios, cabos (inclusive coaxiais) e outros condutores, isolados para uso elétrico (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão;

8546

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos;

8547

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente;

9403

Móveis para banheiro;

9405.10

Lustres e outros aparelhos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública;

9405.20.00

Abajures (candeeiros) de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos;

9405.40

Outros aparelhos elétricos de iluminação;

9406

Construções Pré-Fabricadas; Acessórios para banheiros, tais como papeleira, cabides, toalheiras, prateleiras, saboneteiras , etc;