POSIÇÃO (NCM) |
DESCRIÇÃO |
2505 |
Areias
naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metálicas do
capítulo 26; |
2514 |
Ardósia,
mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos
ou placas de forma quadrada ou retangular; |
2515 |
Mármores, travertinos, granitos belgas e
outras pedras alçarias
de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5 e
alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro
meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; |
2516 |
Granito,
pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo
desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou
placas de forma quadrada ou retangular; |
2517.10.00 |
Calhaus,
cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou
para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos
rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; |
2517.4 |
Grânulos,
lascas e pós de pedras das posições 2515 e 2516 mesmo tratados termicamente; |
2520.20.90 |
Outros
- "gesso para construção civil"; |
2522 |
Cal; |
3214.10.10 |
Massa
para vidro |
3816.00.1; 3824.40.00; 3824.50.0 |
Argamassa
refratária; Aditivos para argamassa; Argamassa não-refratária |
3917 |
Tubos e
seus acessórios todos de plástico (conexões, sifões, adaptadores, conectores,
curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões), exceto os classificados nas
posições: 3917.32.21; 3917.32.51; e 3917.40.10; |
3918 |
Revestimentos
de pavimentos de plásticos, mesmo autoadesivos, em
rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos, revestimentos de paredes ou de
tetos, de plásticos; |
3922 |
Banheiras,
banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas,
caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos,
todos produzidos com material plástico; |
3925 |
Artefatos
para apetrechamento de construções, de plásticos,
não especificados nem compreendidos em outras posições, exceto a posição
3925.10.00; |
|
Madeiras; |
4418 |
Obras
de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis
celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados("shingles" e "shakes"),
de madeira; |
4814 |
Papel
de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais; |
6801 |
Pedras
para calcetar, meios-fios e placas para
pavimentação, de pedra natural exceto a ardósia; |
6802 |
Pedras
para cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas e obras destas
pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes,
para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte;
grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), coradas
artificialmente; |
6803 |
Ardósia
natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada; |
6809 |
Obras
de gesso ou de composições à base de gesso; |
6810 |
Obras
de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial
mesmo armadas; |
6811 |
Obras
de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes, exceto telhas,
cumeeiras e caixas d`água; |
6901.00.00 |
Tijolos,
placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou terras siliciosas
semelhantes; |
6902 |
Tijolos,
placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes para construção,
refratários, que não sejam de farinhas siliciosas
fósseis ou terras siliciosas semelhantes; |
6903 |
Outros
produtos cerâmicos refratários que não sejam de farinhas siliciosas
fósseis nem de terras siliciosas semelhantes; |
6904 |
Tijolos
para construção, tijoleiras, tapa-vigas
e produtos semelhantes de cerâmica; |
6905 |
Telhas,
elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de
cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção; |
6906 |
Tubos,
calhas ou algerozes e acessórios para canalizações,
de cerâmica; |
6907 |
Ladrilhos
e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não
vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos
semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados de cerâmica, mesmo
com suporte; |
6908 |
Ladrilhos
e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados
ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes,
para mosaicos vidrados ou esmaltados de cerâmica, mesmo com suporte; |
6910 |
Pias,
lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de
descarga (reservatórios de autoclismo), mictórios e aparelhos fixos
semelhantes para usos sanitários, de cerâmica; |
7003 |
Vidro
vazado ou laminado, em chapas, folhas, mesmo com camada absorvente, refletora
ou não, mas sem qualquer trabalho exceto 7003.30.00; 7004; Vidro estirado ou
soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem
qualquer outro trabalho; |
7005 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas
as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou
não, mas sem qualquer outro trabalho exceto 7005.30.00; |
7006 |
Vidros
das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de
outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias; |
7007 |
Vidros
de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados de folhas
controladas, exceto para veículo automotor 7007.11.00 e 7007.21.00; |
7008 |
Vidros
isolantes de paredes múltiplas; |
7009.91.00 |
Espelhos
de vidros, não emoldurados, exceto para uso em veículo automotor; |
7016 |
Blocos,
placas, tijolos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado,
mesmo armado, para construção; Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes,
de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais
de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de
vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes; |
|
Produtos
metalúrgicos de Ferro fundido, ferro e aço, inclusive perfis estruturais,
telhas galvanizadas, chapas lisas e estruturas metálicas; |
7301 |
Estacas-pranchas
de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou constituídas por junção de elementos
reunidos; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço; |
7302 |
Elementos
de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris),
contratrilhos (contracarris) e cremalheiras,
agulhas, cróssimas, alavancas para comando de
agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de
junção (eclissas), coxins de trilho (carril),
cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e
tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação,
apoio ou junção de trilhos (carris); |
7303; 7304; 7305; 7306; 7307 |
Tubos e
seus acessórios de ferro fundido, ferro ou aço (conexões, sifões,
adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos,
reduções, tês, cachimbos, uniões); |
7308 |
Construções
e suas partes (portas e janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, material para andaime, para armações e para escoramentos, barras,
perfis, tubos e semelhantes); |
7309 |
Reservatórios,
tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade
superior a |
7310 |
Reservatórios,
barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer
matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro
ou aço, de capacidade não superior a |
7312 |
Cordas,
cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos
semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos
elétricos; |
7313 |
Arame
farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras retorcidos, mesmo farpados, de
ferro ou aço, dos tipos dos utilizados em cercas; |
7314 |
Telas
metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios
de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço; |
7315 |
Correntes,
cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; |
7317 |
Tachas,
pregos, percevejos, escápulas, grampos oundulados
ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro
fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre e as subposições 7317.00.30 e 7317.00.90; |
7318 |
Parafusos,
pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço; |
7324 |
Artefatos
de higiene, ou de tocador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; |
|
Barras
e perfis, de cobre; fios de cobre; chapas e tiras, de cobre, de espessura
superior a |
7411 e 7412 |
Tubos e
seus acessórios de cobre (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas,
flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês,
cachimbos, uniões); |
7413 |
Cordas, cabos, tranças e semelhantes, cobre, não isolados para usos elétricos; |
7414 |
Telas
metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios
de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre; |
7415 |
Tachas,
pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre ou de ferro
ou aço com cabeça de cobre; Parafusos, pinos ou pernos, roscados,
porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos
ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de
pressão) e artefatos semelhantes, de cobre; |
7419 |
Outras
obras de cobre; |
7505 e 7506 |
Barras,
perfis e fios, de níquel; chapas, tiras e folhas, de níquel; |
7507 |
Tubos e
seus acessórios de níquel (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas,
flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês,
cachimbos, uniões); |
7508 |
Outras
obras de níquel; |
|
Barras
e perfis, de alumínio; fios de alumínio; chapas e tiras, de alumínio, de espessura
superior a |
7608 e 7609 |
Tubos
de alumínio e acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas
(mangas), de alumínio; |
7610 |
Construções
e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres,
pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e
janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras,
balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição
94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes de alumínio, próprio para
construções; |
7611 |
Reservatórios,
tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a |
7612 |
Reservatórios,
tonéis, cubas, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os
recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis), para quaisquer matérias (exceto
gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a |
7614 |
Cordas,
cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos; |
7616 |
Outras
obras de alumínio; |
|
Barras
e perfis e fios de chumbo; chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas,
de chumbo; |
7805 |
Tubos e
seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de chumbo; |
7901 |
Zinco
em formas brutas; |
7904 e 7905 |
Barras
e perfis e fios, de zinco; chapas, folhas e tiras, de zinco; |
7906 |
Tubos e
seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de zinco; |
7907 |
Outras
obras de zinco; |
|
Barras
e perfis e fios, de estanho; chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura
superior a |
8006 |
Tubos e
seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de estanho; |
8201 |
Pás,
alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e
raspadeiras; machados, padões e ferramentas
semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas,
facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras
ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. |
8202 |
Serras
manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras
e as folhas não dentadas para serrar); |
8301 |
Cadeados,
fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns;
fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para
estes artigos, de metais comuns, exceto para utilização em veículo automotor; |
8302 |
Guarnições,
ferragens e artigos semelhantes, metais comuns, para móveis, portas, escadas,
janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de
segurança e outras obras semelhantes; pateras,
porta- chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com
armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns;
8307; Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios; |
8311 |
Fios,
varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns
ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes,
para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos;
fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por
projeção; |
8481.10.00 |
Válvulas
redutoras de pressão; |
8481.30.00 |
Válvulas
de retenção; |
8481.40.00 |
Válvulas
de segurança ou alívio; |
8481.80.1 |
Torneiras,
válvulas e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras,
reservatórios, cubas e outros recipientes utilizados em banheiros e cozinhas; |
8504.90.20 |
Partes
de reatores para lâmpadas ou tubos de descarga; |
8516.10.00 e 8516.79.90 |
Chuveiros
e duchas elétricas; |
8535 |
Aparelhos
para interrupção, seccionamento, proteção,
derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo:
interruptores, cumutadores, corta-circuito,
pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente,
caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts; |
8536 |
Aparelhos
para interrupção, seccionamento, proteção,
derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo:
interruptores, cumutadores, cortacircuito,
eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc), suporte para lâmpadas, caixas de junção), para tensão
não superior a 1.000 volts; |
8537 |
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das
posições 85.35 ou 85.36 para comando elétrico ou distribuição de energia,
incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do capítulo 90, bem
como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da
posição 85.17; |
8538 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.35, 85.36 ou 85.37; |
8544 |
Fios,
cabos (inclusive coaxiais) e outros condutores, isolados para uso elétrico
(incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente),
mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras
embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de
peças de conexão; |
8546 |
Isoladores
de qualquer matéria, para usos elétricos; |
8547 |
Peças
isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas
de montagem (suportes roscados, por exemplo)
incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas,
exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de
ligação, de metais comuns, isolados interiormente; |
9403 |
Móveis
para banheiro; |
9405.10 |
Lustres
e outros aparelhos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no
teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; |
9405.20.00 |
Abajures
(candeeiros) de cabeceira, de escritório e lampadários de interior,
elétricos; |
9405.40 |
Outros
aparelhos elétricos de iluminação; |
9406 |
Construções
Pré-Fabricadas; Acessórios para banheiros, tais como papeleira,
cabides, toalheiras, prateleiras, saboneteiras , etc; |