CERTIDÃO
INFORMAÇÕES - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SRTE/MA Nº 17, de 07.04.2010
(DOE de 13.04.2010)

Estabelece que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão fornecerá aos interessados legitimados, por meio de certidão, informações contidas em seus bancos de dados.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº. 153, de 12 de fevereiro de 2009, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para fornecer aos interessados Certidões quanto a Infrações Trabalhistas;

CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, na forma do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a quantidade de certidões solicitadas e expedidas por esta SRTE/MA e a conseqüente necessidade de aprimorar os trabalhos, resolve:

Art. 1º - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão fornecerá aos interessados legitimados (art. 9º, da Lei nº 9.784/99), por meio de certidão, informações contidas em seus bancos de dados.

Art. 2º - O requerimento da certidão deverá ser formulado perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento interessado ou perante a autoridade regional, por escrito, e conter, obrigatoriamente, razão social ou nome completo, CNPJ/CPF/CEI, endereço, telefone/fax, e-mail (se houver), pedido, fins e razões do pedido.

§ 1º - O requerimento deverá ser assinado pelo interessado ou representante legal, juntando documento de identificação pessoal e constitutivo da pessoa jurídica.

§ 2º - No caso de solicitação de mais de uma certidão, deve ser protocolizado um único requerimento.

§ 3º - A expedição da certidão ficará condicionada ao fornecimento dos dados cadastrais corretos e à juntada da documentação citada no §1º.

Art. 3º - Serão emitidas as seguintes certidões:

I - Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (anexos I a II);

II - Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas (anexo III);

III - Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente (anexo IV);

IV - Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/91) (anexo V);

§ 1º - As certidões serão expedidas pelo Núcleo de Multas e Recursos - NEMUR, de acordo com os dados constantes no Controle de Processos de Multas e Recursos - CPMR ou pela Seção de Inspeção do Trabalho - SEINT das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego - GRTE em caso de pedidos protocolados nas referidas regionais.

§ 2º - Também poderá ser expedida Certidão Positiva quando explicitamente solicitada; na qual constará, em seu corpo ou em anexo, o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração e do(s) respectivo(s) processo(s) que a tornou positiva.

§ 3º - Quando não for cabível a expedição de Certidão Negativa, o pedido será indeferido; podendo ser expedida Certidão Positiva se demonstrado o interesse do requerente.

§ 4º - No caso de solicitação de mais de uma certidão e sendo cabível o seu deferimento, deverá ser expedida apenas uma certidão conjunta, na qual constarão todas as informações requeridas, conforme detalhamento nos parágrafos do art. 4º.

Art. 4º - A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas será expedida quando o requerente não tiver decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento.

§ 1º - A Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas deverá incluir, em seu texto, as Certidões Negativas de Infrações à Legislações de Proteção à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência. (anexo I)

§ 2º - Efetuada a consulta no CPMR e nada constando contra o solicitante da certidão, será expedida Certidão Conjunta Negativa de Infrações Trabalhistas, conforme o § 1º, e de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas, ainda que apenas tenha sido solicitada uma delas. (anexo II)

Art. 5º - A Certidão Negativa de Débitos Administrativos decorrentes de Infrações Trabalhistas será expedida sempre que o requerente não tiver débito decorrente de multa aplicada, independentemente da data de sua quitação. (anexo III)

Art. 6º - A Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente é específica e segue as mesmas regras do art. 4º.

Parágrafo único - Somente será expedida de forma específica caso seja indeferida a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas. (anexo IV)

Art. 7º - A Certidão Negativa de Infrações à Legislação de Proteção à Pessoa com Deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/91) é específica e segue as mesmas regras do art. 4º.

Parágrafo único - Somente será expedida de forma específica caso seja indeferida a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas. (anexo V)

Art. 8º - As certidões terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias de validade contados a partir de sua expedição e deverão ser assinadas pelo Chefe do setor responsável por sua expedição, ou seu substituto legal, com visto da Chefia - titular ou substituto - da Seção de Inspeção do Trabalho - SEINT ou do Gerente Regional do Trabalho e Emprego - GRTE.

§ 1º - O prazo máximo para expedição de certidões é de 15 (quinze) dias contados do registro do pedido.

§ 2º - Será indeferido pedido durante a validade de certidão anteriormente expedida, exceto quando solicitada nos 15 (quinze) dias que antecederem ao término de sua validade.

Art. 9º - As certidões serão entregues ao interessado ou representante legal devidamente identificado, inclusive com a apresentação de documentação pessoal, no setor responsável por sua expedição.

Parágrafo único - A certidão somente será entregue a pessoa diversa da requerente se portadora de documento que autorize o recebimento, cuja cópia deverá ser juntada aos autos.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº. 046/2008-GAB-SRTE/MA, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União Nº 147, de 01/08/2008, Seção 1.

Allan Kardec Ayres Ferreira

ANEXO I

MODELO
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo). e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, inclusive referente à Proteção à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).

(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)

Visto em ___/___/_____.

(Assinatura do Chefe da SEINT).

ANEXO II

MODELO

CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista, inclusive referente à Proteção à Criança e ao Adolescente e à Pessoa com Deficiência, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, bem como inexiste multa não quitada decorrente de auto julgado procedente por infração à legislação trabalhista contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).

(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)

Visto em ___/___/_____.

(Assinatura do Chefe da SEINT)

ANEXO III

MODELO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, multa não quitada decorrente de auto julgado procedente por infração à legislação trabalhista contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).

(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)

Visto em ___/___/_____.

(Assinatura do Chefe da SEINT)

ANEXO IV

MODELO

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).

(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)

Visto em ___/___/_____.

(Assinatura do Chefe da SEINT)

ANEXO V

MODELO

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº

Certifico, com validade de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data, atendendo a requerimento protocolizado nesta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão sob o nº (número do processo) e conforme o que consta nos registros de processos sob a circunscrição desta unidade administrativa, que inexiste, nesta data, decisão administrativa definitiva em auto de infração julgado procedente por infração à legislação trabalhista de proteção à pessoa com deficiência, nos últimos cinco anos contados do fim do prazo para pagamento da multa ou da data em que se efetivou o pagamento, contra (nome do solicitante, CNPJ ou CPF). E, para constar, eu, ______________, (servidor responsável pela expedição com SIAPE), lavrei a presente certidão, que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Núcleo de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. (Local e data).

(Assinatura do Chefe do Núcleo de Multas e Recursos)

Visto em ___/___/_____.

(Assinatura do Chefe da SEINT).