IPVA
IPI - EXPORTAÇÃO
PORTARIA SF Nº 879, de 16.11.2010
(DOE de 22.11.2010)
Dispõe sobre a divulgação, por município cearense, das quotas partes do ICMS, IPVA e IPI - Exportação, recebidos e transferidos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os Art. 158, parágrafo único, inciso II e 162 da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 200, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei nº 12.612, de 07.08.96, e
CONSIDERANDO, ainda, o que determina o Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90.
RESOLVE:
Art. 1º - Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria dos valores a serem repassados aos Municípios cearenses, das quotas-partes do ICMS, do IPVA e do IPI -exportação, recebidos e transferidos, referentes ao mês OUTUBRO/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia de Fátima Calou de Araújo
Secretária Executiva da Fazenda