ICMS
ECF - ALTERAÇÕES
PORTARIA SF Nº 79, de 31.05.2010
(DOE de 01.06.2010)
Altera a Portaria nº 35 de 2010, que estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, para a não-emissão do comprovante de pagamento de operação realizada mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente por meio de ECF, bem como da utilização do crédito presumido do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de alterar, para incluir CNAEs relativos a segmentos correlatos, a Portaria SF nº 035, de 10.03.2010, que estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, para efeito da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, bem como da utilização do crédito presumido do ICMS previsto no art. 36, XV, do Decreto nº 14.876, de 12.03.99, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria SF nº 035, de 10.03.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º - Determinar que, a partir de 01.03.2010, ficam credenciados para a não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do art 3º do Decreto nº 21.073, de 19.11.98, e alterações, os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, sob os códigos 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590 - 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329 - 8/02 e 9329-8/03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, independentemente do respectivo requerimento. (NR)
(...)
(...)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda